Receita Federal altera Tabela de Incidência do IPI
A alteração da Tipi, procedida pela Receita Federal, recai sobre ácidos graxos
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.
Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB nº 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |