Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro
Procedimentos simplificados para desburocratizar o despacho aduaneiro de bens são criados para promover eficiência ao setor de transporte aéreo
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.
O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.
Buscando prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:
1 - possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 - possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação,
3 - possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação,
4 - dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e
5 - adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.
FONTE: Receita Federal
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| Dolar C | 18/02 | R$5,2343 |
| Dolar V | 18/02 | R$5,2349 |
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| Euro V | 18/02 | R$6,1746 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |