Vinculação de indenização a salário do trabalhador pode ser excluída da nova CLT
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa excluir da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.
A medida está Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O artigo excluído pela proposta determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.
Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, “para a comprovação do dano extrapatrimonial deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
NOTA - Equipe Técnica COAD: Esta alteração está prevista na Medida Provisória 808/2017, mas com outra previsão. No texto da Lei 13.467/2017 a indenização era com base no salário do trabalhador, já na MP 808/2017 a indenização é com base no limite máximo da Previdência Social.
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