Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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Até 1.693,72 |
8% |
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De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
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De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
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Não superior a 877,67 |
45,00 |
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Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 |
31,71 |
A Portaria 15 MF/2018 revoga a Portaria 8 MF, de 13-1-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 19/02 | R$5,225 |
| Dolar V | 19/02 | R$5,2257 |
| Euro C | 19/02 | R$6,1456 |
| Euro V | 19/02 | R$6,1475 |
| TR | 18/02 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |