Governo regulamenta o Simplifique! para o atendimento a usuários de serviços públicos
Objetivo é simplificar serviços públicos para atendimento ao cidadão
Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Instrução Normativa Conjunta 1 MPDG-CGU/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 15-1, estabelece os procedimentos relativos às solicitações de simplificação de serviços públicos, a serem efetivadas por meio de formulário denominado "Simplifique!", com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços.
O Simplifique! foi desenvolvido pela Ouvidoria-Geral da União, para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. As Ouvidorias Públicas assegurarão que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida nos prazos estabelecidos, já que elas serão as gestoras de todo o processo.
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O Simplifique! deverá ser apresentado, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do e-Ouv (Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e cujo link constará na página principal de seus sítios eletrônicos.
O órgão ou entidade deverá apresentar ao solicitante a resposta da solicitação, no prazo de até 30 dias corridos a contar do recebimento do Simplifique!, prorrogáveis por igual período uma única vez, mediante justificativa prévia e expressa.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |