Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/12/2017 - 11:08

Mineração

Governo estabelece metodologia para cálculo da CFEM


O Governo Federal, através do Decreto 9.252/2017, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29-12, estabelece a metodologia de cálculo do valor de referência para aplicação das alíquotas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), no consumo e nas exportações.

No consumo, a CFEM incidirá sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Nas exportações, a CFEM incidirá sobre a receita calculada, considerada como base de cálculo, no mínimo, o preço parâmetro definido como Método do Preço sob Cotação na Exportação - Pecex (valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas), ou, na hipótese de inexistência do preço parâmetro, será considerado o valor de referência.

O valor de referência será calculado a partir da fórmula constante do Decreto 9.252, na impossibilidade de ser determinado o preço local, regional, nacional ou internacional do bem mineral, ou do seu similar, conforme definido em ato da entidade reguladora do setor de mineração (Agência Nacional de Mineração – ANM).

A pessoa jurídica ou física obrigada ao pagamento CFEM, deverá apresentar a documentação de suporte da apuração e a encaminhará anualmente para a entidade reguladora do setor de mineração, acompanhada do parecer de auditoria independente.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 27/04 R$4,9694
Dolar V 27/04 R$4,97
Euro C 27/04 R$5,8291
Euro V 27/04 R$5,8303
TR 24/04 0,1688%
Dep. até
3-5-12
27/04 0,6355%
Dep. após 3-5-12 27/04 0,6355%