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29/12/2017 - 10:08

PIS/COFINS

Lei que concede benefícios fiscais às atividades de petróleo e gás é aprovada


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-12, a Lei 13.586/2017, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 795/2017, que estabelece tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Dentre outras disposições, a Lei institui, a partir de 2018, regime especial de importação com suspensão do pagamento dos tributos federais de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, assim como suspende o pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O regime especial de suspensão de tributos, anteriormente fixado pela MP 795 para até 31-7-2022, foi ampliado para até 31-12-2040.



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