Novo Sped: arquivos que compõem EFD-Reinf tem nova versão aprovada
EFD-Reinf tem nova versão aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação
O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28-12, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados na Instrução Normativa 1.767 RFB/2017.
O leiaute aprovado estará disponível no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Aprovados os novos manuais da ECD e da ECF
Através dos Atos Declaratórios Executivos 83 e 84, publicados no Diário Oficial da União de hoje, 28-12, a Cofis aprovou, respectivamente, o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD) e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O leiaute 6 da ECD traz como novidades em relação ao leiaute 5 a criação do campo "Notas Explicativas" nos registros: J100 - Balanço Patrimonial, J150 - Demonstração do Resultado do Exercício e J210 - DMPL/DLPA.
Já as principais alterações do leiaute 4 da ECF em relação ao leiaute 3 são:
- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.
- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex).
- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.
O conteúdo do manual da ECD está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, e do manual da ECF está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Novo Sped
A partir de 2018, deverá ser transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB.
Conforme informa a Receita Federal, em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
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| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |