Receita ratifica entendimento na tributação de valores de licença para comercialização de software
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do IR retido na fonte à alíquota de 15%. Tratando-se de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida (paraísos fiscais), aplica-se a alíquota de 25%.
Esse entendimento consta do Ato Declaratório Interpretativo 7 RFB/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-12. A Cosit já havia se pronunciado sobre esse assunto através da Solução de Divergência 18/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jul | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |