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26/12/2017 - 09:19

IR - Fonte

Receita ratifica entendimento na tributação de valores de licença para comercialização de software


As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do IR retido na fonte à alíquota de 15%. Tratando-se de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida (paraísos fiscais), aplica-se a alíquota de 25%.

Esse entendimento consta do Ato Declaratório Interpretativo 7 RFB/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-12. A Cosit já havia se pronunciado sobre esse assunto através da Solução de Divergência 18/2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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