CAS vota projeto que estende o salário-família ao empregado doméstico, estabelece ATS de 5% aos celetistas e altera a época de pagamento da 1ª parcela do 13º Salário
Na reunião desta quarta-feira (28/2), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina três projetos de lei de interesse dos trabalhadores brasileiros. As matérias já contam com pareceres favoráveis.
O projeto nº 215/04, de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), estende ao empregado doméstico o direito ao salário-família. De acordo com a proposta, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, seria de R$ 20,00, para quem recebe salário de até R$ 390,00, e de R$ 14,90, para remunerações entre R$ 390,00 e R$ 586,19. A matéria é relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O projeto de lei nº 267/05, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), institui gratificação de adicional por tempo de serviço "aos empregados em geral" da área privada que recebam remuneração mensal igual ou inferior ao teto máximo de salário-família. A gratificação seria concedida pelo empregador na base de 5% da remuneração por cada período de três anos de serviço prestado à mesma empresa. O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS).
Igualmente com parecer favorável do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o projeto nº 246/06, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), propõe o pagamento, entre os meses de janeiro e junho, do adiantamento do 13º salário. O pagamento da gratificação seria feito de uma só vez, no valor de metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Em sua justificação, ACM explica que a legislação atual obriga o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
"Esse projeto modifica as datas de pagamento para determinar que o primeiro depósito seja feito no período compreendido entre janeiro e junho, permanecendo para a segunda parcela a data de 20 de dezembro. A medida que propomos possibilitará que os trabalhadores possam receber seu dinheiro sem a necessidade de intermediação do sistema financeiro e, conseqüentemente, sem o ônus que ela representa", observou.
FONTE: Agência Senado
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14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |