Prazo de entrega da DIMOB termina na próxima quarta, 28 de fevereiro
As pessoas jurídicas e equiparadas que, no ano-calendário de 2006, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis, administração, intermediação de alienação, de aquisição ou de locação de imóveis, deverão preencher e entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.
Como novidade, este ano, também deverão apresentar a DIMOB, as pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio e aquelas que efetuaram sublocação de imóveis.
A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.0, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue até as 20:00 horas, horário de Brasília, do dia 28-2-2007, com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, disponível também no mesmo endereço.
As declarações em atraso estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas haverá multa de 5%, não inferior a
R$ 100,00, do valor das transações comerciais.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |