Emenda à Super Receita dificulta fiscalização de acidentes de trabalho
Uma das emendas ao projeto que cria a Super Receita vai prejudicar a fiscalização dos acidentes em locais de trabalho, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Sem ligação direta com projeto de lei que une a Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal, a emenda número três obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho. A proposta, do então senador Ney Suassuna (PMDB-PB), foi aprovada dia 13-2 na Câmara dos Deputados por 304 a 146 votos.
A mudança reduz o poder dos fiscais do trabalho, uma vez que não podem mais autuar empregadores em flagrante, mas precisam levar a denúncia à Justiça - cuja decisão sobre qualquer punição pode levar anos.
Na prática, de acordo com a CUT, reduz os benefícios ao trabalhador que o Decreto publicado dia 13-2 no Diário Oficial da União trouxe. O decreto, assinado na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que o trabalhador obtenha o seguro de acidente de trabalho sem depender da autorização do empregador, quando a doença identificada é comum na sua função profissional. O presidente da CUT, Artur Henrique, considera que esse ganho é praticamente anulado com a emenda.
Henrique critica também o fato da emenda impedir que fiscais trabalhistas autuem empresas em casos de trabalho infantil, escravo e sem carteira-assinada, sem autorização judicial. A CUT e outras três centrais sindicais divulgaram comunicado ontem no qual reivindicam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a emenda.
"A emenda abre ainda mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no Brasil, ao retirar da fiscalização do Ministério do Trabalho o poder de diagnosticar e definir se há vínculo de trabalho entre uma empresa e um trabalhador e remeter a questão à Justiça”, afirma o texto, assinado por CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).
FONTE: Agência Brasil
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |