Super Receita ainda depende de aprovação do presidente Lula
Aprovado ontem (13/2) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil, chamada também de Super Receita, depende agora da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim que o PL chegar ao presidente, ele tem 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar o projeto e as 35 emendas do Senado que fazem parte dele.
O órgão, resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Receita Previdenciária, vai centralizar a arrecadação e fiscalização dos tributos federais, inclusive as contribuições sociais. Algumas das diversas emendas, entretanto, tratam de assuntos que não são diretamente relacionados à Receita Federal.
A emenda mais polêmica, aprovada por 304 deputados contra 146, diz respeito à necessidade da Justiça – e não mais o fiscal do trabalho – considerar inexistente a relação de trabalho entre empresas e trabalhadores autônomos.
Com a emenda três, de autoria do ex-senador Ney Suassuna, os fiscais do trabalho perdem o direito de destituir empresas formadas por apenas uma pessoa quando percebe que foram criadas para substituir o vínculo trabalhista com o empregado.
Isso ocorre, por exemplo, na contratação de jornalistas por algumas empresas de comunicação. Essas empresas, para evitarem vínculos trabalhistas e possíveis processos por não-cumprimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contratam “pessoas jurídicas” – ou seja, funcionários que abrem um empresa na qual são o único empregado. Além da empresa contratante pagar menos impostos, a pessoa jurídica fica responsável por contribuir com a Previdência.
A medida, porém, afeta a atuação dos fiscais do trabalho no combate ao trabalho escravo. Se hoje os fiscais têm poderes para autuar no momento da fiscalização quem esteja promovendo trabalho similar ao escravo, com a efetivação da emenda, os patrões flagrados utilizando esse tipo de mão de obra só responderão pelo crime após processo judicial, o que pode levar anos.
Entre as outras emendas aprovadas está o parcelamento de dívidas dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, assim que a nova lei for assinada pelo presidente, essas dívidas poderão ser divididas em até 240 vezes, com pagamentos mensais.
FONTE: Agência Brasil
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