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13/02/2007 - 13:56

Previdência Social

Governo regulamenta Nexo Técnico Epidemiológico, Plano de Inclusão Previdenciária e Fator Acidentário de Prevenção

O Decreto 6.042, de 12-2-2007, publicado no Diário Oficial de 13-2-2007, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, o Nexo Técnico Epidemiológico e o Fator Acidentário de Prevenção.



Neste Ato destacamos as seguintes novidades:


Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, a partir de 1-4-2007, com recolhimento  em maio, de 20% do salário-de-contribuição para 11% do salário mínimo.

Podem optar por essa alíquota, os contribuintes individuais, os segurados facultativos e empresários ou sócios de sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior tenha sido de no máximo R$ 36.000,00. Quem optar por esse tipo de contribuição terá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios para essa modalidade de contribuição são limitados a um salário mínimo.



Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) – é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID) e o setor de atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela vai poder estabelecer a relação entre o agravo e à saúde descrito no CID e o CNAE.

O NTE passa a vigorar a partir de 1-4-2007.



Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – metodologia que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o CID, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o FAP, por empresa, o que permitirá, a partir de 1-9-2007, aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou 3% que cada empresa recolhe à Previdência para ajudar a financiar os benefícios por incapacidade (SAT).



Revisão do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – contém a relação de atividades preponderantes das empresas, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco. O Anexo V passa a vigorar a partir de 1-6-2007. Para obter a íntegra do Decreto  6.042/2007 clique aqui.

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