CAIXA altera regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria
A Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007 (DO-U de 8-2-2007), que revogou a Circular 389 CAIXA, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006), estabeleceu procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
A novidade deste Ato é a definição do saldo da conta vinculada passível de saque, por motivo de aposentadoria, em face da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1.770 do STF, definindo que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
Dentre as novidades destacamos:
- O saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica limitado à competência correspondente à Data de Início do Benefício - DIB, quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de saque por ocasião do afastamento definitivo;
- O saldo disponível na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral.
Clique aqui e veja a íntegra da Circular 400 CAIXA/2007.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |