Norma de arquivamento de ato empresarial é atualizada
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/05), altera e atualiza a IN 14/2013, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
De acordo com a alteração, no caso de empresário individual, Eireli e sociedades empresárias com objetos sociais de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e cursos de formação de vigilante, a aprovação prévia será exigida exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição dessas entidades.
Fica revogado o item 11 do quadro Anexo à IN 14, que dispõe sobre as entidades detentoras de outorga para explorar serviços de radiodifusão.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 13/07 | R$5,1177 |
| Dolar V | 13/07 | R$5,1183 |
| Euro C | 13/07 | R$5,8347 |
| Euro V | 13/07 | R$5,8364 |
| TR | 10/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6713% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6713% |