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18/04/2017 - 12:19

Dedução de Despesas

Alimentação de empregado escriturada no livro Caixa pode ser deduzida do IR

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18/04 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017 para esclarecer que se constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.


Conforme o Ato, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas anteriomente, independentemente de comunicação aos consulentes.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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