RJ prorroga para 31-3-2017 o prazo do FEEF de dez/2016 a fev/2017
Por intermédio do Decreto 45.965, de 29-3-2017, publicado no DO-RJ de hoje, 30-3-2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permite que a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), apurada nos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, possa ser recolhida até amanhã, 31-3-2017, sem a incidência de acréscimos moratórios.
O referido Ato também alterou outras disposições relativas à apuração e ao pagamento da contribuição para o FEEF, dentre as quais destacamos a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento nos casos de operações amparadas por diferimento do ICMS e nas hipóteses de operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária em que o contribuinte substituto esteja localizado em outra Unidade da Federação, com efeitos retroativos a 1-12-2016.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 14/07 | R$5,0736 |
| Dolar V | 14/07 | R$5,0742 |
| Euro C | 14/07 | R$5,7976 |
| Euro V | 14/07 | R$5,7988 |
| TR | 13/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6713% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6713% |