Aprovada Lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
A Lei 10.630, de 28-3-2017, publicada no DO-ES de 29-3-2017, estabeleceu diversas disposições relativas à concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, e dentre as novas regras, instituiu a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que corresponde ao percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que seria devido sem a aplicação do benefício ou incentivo fiscal do ICMS e o imposto devido com a aplicação do benefício ou incentivo.
A contribuição, prevista no Convênio ICMS 42, de 3-5-2016, deverá ser apurada no período de 1-6-2017 a 31-5-2018, conforme regulamentação do Poder Executivo, que decidirá sobre a forma de recolhimento e sobre os procedimentos para entrega da declaração relativa à parcela devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 14/07 | R$5,0736 |
| Dolar V | 14/07 | R$5,0742 |
| Euro C | 14/07 | R$5,7976 |
| Euro V | 14/07 | R$5,7988 |
| TR | 13/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6713% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6713% |