Benefício fiscal do Recine é prorrogado
O Governo Federal, através da Medida Provisória 770/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/3), prorroga, para até 31-12-2017, o prazo para utilização do beneficio fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O beneficio do Recine, previsto no artigo 14 da Lei 12.599/2012, suspende a exigência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação, conforme o caso, sobre venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 14/07 | R$5,0736 |
| Dolar V | 14/07 | R$5,0742 |
| Euro C | 14/07 | R$5,7976 |
| Euro V | 14/07 | R$5,7988 |
| TR | 13/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6713% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6713% |