Renegociação de dívidas de agricultores tem novas regras
Portaria fixa condições para renegociações de dívidas com a Codevasf e o Dnocs
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02) a Portaria nº 56/2017 do Ministério da Integração Nacional, para estabelecer novas regras operacionais para a renegociação de dívidas de agricultores em perímetros públicos, irrigados sob gestão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
A Portaria define condições e normas operacionais complementares para a aplicação do rebate para liquidação das operações de que trata o art. 13 da Lei 13.340/2016.
Os débitos são relativos a vendas de lotes para titulação e uso de infraestrutura de irrigação, conhecidas como K1.
A renegociação é válida para parcelas de dívidas vencidas entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2011. Os pagamentos poderão ser quitados até 29 de dezembro de 2017 e os descontos variam de 15% a 95%, considerando o período do débito.
De acordo com o Ministério da Integração Nacional, a medida beneficia cerca de 12 mil agricultores atingidos pela seca prolongada em regiões do semiárido.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |