Dirf 2017: prazo de entrega é prorrogado
Programa da DIRF 2017 já está disponível
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.686/2017, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01), prorrogou o prazo para entrega da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15 de fevereiro, agora deverá ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2017 as 23h59min59s, horário de Brasília.
A IN 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a obrigação acessória apresentada à Receita Federal pela fonte pagadora para informar, entre outros, os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, o valor do Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, e os pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial contratado em benefício do empregado.
No Portal COAD, em Declarações > Dirf 2017, poderão ser obtidos mais esclarecimentos sobre as informações a serem prestadas e os critérios adotados no preenchimento dessa declaração, entre outros.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 16/07 | R$5,0969 |
| Dolar V | 16/07 | R$5,0975 |
| Euro C | 16/07 | R$5,8339 |
| Euro V | 16/07 | R$5,8356 |
| TR | 15/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |