Prazo para entrega da RAIS 2016 abre nesta terça
Período para declarar vai até 17 de março
Abre nesta terça-feira (17) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.
A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
COMO DECLARAR
A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (17/01). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.
A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2016.
FONTE: Ministério do Trabalho
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 16/07 | R$5,0969 |
| Dolar V | 16/07 | R$5,0975 |
| Euro C | 16/07 | R$5,8339 |
| Euro V | 16/07 | R$5,8356 |
| TR | 15/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |