Revista íntima de homens no trabalho também deve ser proibida
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que proíbe a revista íntima nos empregados nos locais de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 1941/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 4.352/43).
A lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias. Luis Tibé, no entanto, afirma ser justo fazer valer a medida também para os empregados do sexo masculino, considerando o princípio da igualdade.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com o argumento. "A legislação trabalhista não prevê expressamente semelhante regra destinada à proteção dos homens. Não obstante, a jurisprudência vem reconhecendo sua aplicação também aos homens", afirmou.
O texto considera revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de tirar a roupa. Pela proposta, o empregador que descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 5 mil em favor do empregado prejudicado, independentemente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |