Receita Federal ajusta norma sobre a tributação da variação cambial
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.656/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-8, altera a Instrução Normativa 1.079/2010, que regulamenta a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de atualizá-la e adequá-la ao Decreto 8.451/2015.
Entre outras disposições, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, isto é, quando, no período de um mês calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.
Caso o contribuinte altere sua opção, deverão ser retificadas as DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/07 | 0,6606% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/07 | 0,6606% |