Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, pelo Banco Central, a Circular 3.805/2016, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para ativos no exterior não declarados.
A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/07 | 0,6606% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/07 | 0,6606% |