Divulgado procedimento contábil sobre provisão passiva para garantias financeiras
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, a Resolução 4.512/2016, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos.
Considera-se garantia financeira a operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente, a fim de reembolsar o detentor de um instrumento de dívida, ou outro instrumento de natureza semelhante, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista, a exemplo de prestação de aval, fiança, coobrigação, ou qualquer outra operação que represente garantia do cumprimento de obrigação financeira de terceiro.
O disposto nessa Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que devem observar a regulamentação emanada do Bacen.
Os procedimentos contábeis específicos previstos na Resolução 4.512 serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.
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| Euro V | 20/07 | R$5,808 |
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| Dep. até 3-5-12 |
20/07 | 0,6606% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/07 | 0,6606% |