Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos financeiros
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.654/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, que altera a IN 1.627/2016, permite ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que realize o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
A IN 1.627, que regulamentou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei 13.254/2016, prevê que na adesão ao regime, dentre outras condições, o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 20/07 | R$5,0888 |
| Dolar V | 20/07 | R$5,0894 |
| Euro C | 20/07 | R$5,8068 |
| Euro V | 20/07 | R$5,808 |
| TR | 17/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/07 | 0,6606% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/07 | 0,6606% |