Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, a Lei 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.
Se o débito objeto de extinção estiver em discussão judicial, o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.
Os tributos apurados por empresas do Simples Nacional não podem ser extintos com a dação em pagamento com bens imóveis.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,6707% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,6707% |