Alterado Regulamento do Benefício de Prestação Continuada
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Decreto 8.805, de 7-7-2016, que altera o Decreto 6.214, de 26-9-2007, que regulamentou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
O Benefício de Prestação Continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Dentre as alterações, destacamos que o Benefício de Prestação Continuada passa a ser devido às pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios previstos no Regulamento.
O Decreto 8.805/2016 entra em vigor 120 dias após 8-7-2016.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,6707% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,6707% |