Alterada norma sobre registro de investimentos no exterior por instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Resolução 4.491/2016, que altera Resolução 4.455/2015, que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia.
De acordo com a alteração, os procedimentos contábeis estabelecidos pela referida norma devem ser aplicados pelas instituições de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017. Anteriormente a previsão era para 1-7-2016.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,6726% |