Alterada norma sobre registro de investimentos no exterior por instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Resolução 4.491/2016, que altera Resolução 4.455/2015, que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia.
De acordo com a alteração, os procedimentos contábeis estabelecidos pela referida norma devem ser aplicados pelas instituições de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017. Anteriormente a previsão era para 1-7-2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |