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31/05/2016 - 11:19

Declarações Fiscais

Pessoas jurídicas inativas informarão eventos de extinção em 2016 na DCTF



A Instrução Normativa 1.646/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, mediante alteração da Instrução Normativa 1.605/2015, dentre outras, estabelece que as pessoas jurídicas inativas que forem extintas, bem como cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, deverão informar a ocorrência desses eventos à Receita Federal por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).




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