Alterada IN que regulamenta a entrega da DCTF
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Instrução Normativa 1.646/2016, que, dentre outras disposições, promove ajustes na Instrução Normativa 1.599/2015 no que se refere à apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar e pelas ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar deverão apresentar a DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, bem como em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, no caso de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa para fins de reconhecimento da variação cambial. Nestas hipóteses, a DCTF relativa a janeiro/2016 deverá ser apresentada até o 15º dia útil do mês de julho de 2016.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,6726% |