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31/05/2016 - 10:09

PIS/COFINS

Alteradas as normas que regulam a habilitação ao Reporto e ao Retid



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.644/2016, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31-5, altera a Instrução Normativa 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a Instrução Normativa 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

De acordo com a alteração da IN 1.370, dentre outras, a aquisição, no mercado interno ou na importação, de bens para o Reporto com suspensão do pagamento do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se somente às aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2020.


No que se refere à modificação da IN 1.454, dentre outras, os benefícios de suspensão e redução à alíquota zero, conforme o caso, do IPI do PIS/Pasep e da Confins, podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032.

Tais prorrogações decorrem das disposições previstas nas Leis 13.043/2014 e 13.169/2015.


 



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