Fique atento às normas da Declaração do Imposto de Renda 2016
A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços "Declaração IRPF 2016 on-line" e "Fazer Declaração". A declaração deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. No entanto, é importante observar que existem outras condições que obrigam à entrega da Declaração, conforme consta de nossa Orientação.
Programa IRPF 2016
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa IRPF2016 (versão 1.1). Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração devem baixar a nova versão do programa. Para quem já preencheu e transmitiu a declaração, não é necessário tomar nenhuma providência, pois a Receita Federal adotará medidas para sanar eventuais inconsistências.
Quem preencheu a Declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu, não vai perder dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar da nova versão.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |