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01/03/2016 - 10:36

CFC

Criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis



O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da sua Resolução 1.502 CFC/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-3, institui o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31-12-2016 para se cadastrarem no CNPC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas. Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil. A inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data da solicitação, após cumpridas as exigências.

A partir de 1-1-2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico regulamentado pelo CFC.



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