Estabelecidos limites de cádmio e chumbo em bijuterias e joias
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-1, a Portaria 43/2016, estabelecendo que ficará proibida a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.
O controle dessas substâncias se aplica às bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, vendidos ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto.
O prazo para adequação às disposições da Portaria 43 Inmetro, pelos fabricantes e importadores de bijuterias e joias, é de 36 meses, contados da data de sua publicação, enquanto que, no caso dos atacadistas e varejistas, o prazo de adequação é de 60 meses.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |