Sefip relativo ao 13º Salário de 2015 deve ser entregue até 29-1
A entrega do Sefip da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário, será necessária a entrega do Sefip com ausência de fato gerador (Sefip Negativa), no código 115.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |