SP republica Ato que altera regras das vendas interestaduais para consumidor final
O Comunicado 1 CAT, de 12-1-2016, foi republicado no DO-SP de 14-1-2016, por conter incorreções em sua publicação original.
Com o novo texto, o Estado de São Paulo esclarece, que nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por optantes do Simples Nacional, será exigido o recolhimento, em GNRE, da parcela de 60%, em 2016, relativa ao rateio da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
A redação original do Comunicado, publicado em 13-1-2016, também exigia o recolhimento, em GNRE, do ICMS relativo à aplicação da alíquota interestadual.
Cabe esclarecer que esta determinação contraria a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a qual estabelece que ao remetente optante pelo Simples Nacional, cabe apenas o recolhimento da parte devida ao Estado de destino (correspondente à parcela de 40%, em 2016, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual) e o Fundo de Combate a Pobreza, se houver.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |