Prorrogado prazo para aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais regionais
O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-12, a Portaria 300, que, dentre outras disposições, prorroga até 31 de dezembro de 2016 o prazo para a aplicação de recursos de incentivos fiscais regionais, referentes às opções dos exercícios de 1999 a 2014, anos-calendário de 1998 a 2013, de que trata o artigo 9º da Lei 8.167/91, para os casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa.
O referido artigo 9° da Lei 8.167/91 assegura às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação nesses empreendimentos de parte do IRPJ.
Os recursos deduzidos do IRPJ para aplicação em projeto próprio deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão aos respectivos fundos com a correspondente emissão de quotas em favor do optante.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |