Norma sobre registro de investidor não residente no País é alterada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 574/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-12, altera a a Instrução 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
Segundo a Instrução 574, fica prorrogado, para 31-3-2016, o prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes e alterado para o dia 1-7-2016, o prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral. Também houve alteração no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |