Alterada IN que regula a compensação de tributos federais
A Instrução Normativa 1.604 RFB, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a alteração, não poderá ser objeto de compensação mediante entrega da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP, o crédito decorrente de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 24/07 | R$5,066 |
| Dolar V | 24/07 | R$5,0666 |
| Euro C | 24/07 | R$5,7666 |
| Euro V | 24/07 | R$5,7683 |
| TR | 23/07 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/07 | 0,6725% |