A partir de dezembro/2015, Lei que trata da desoneração da folha traz novas regras
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir, conforme o caso, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pelo recolhimento de um percentual fixo incidente sobre o valor da receita bruta, a denominada CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Com a Lei 13.161/2015, as empresas cujos serviços e produtos estejam elencados na Lei 12.546/2011 deverão considerar a competência dezembro/2015, para fins de vigência das novas regras.
Dentre as quais destacamos:
- recolhimento da CPRB passa a ser facultativo;
- opção, excepcional, pela CPRB para o ano de 2015;
- criadas novas alíquotas para a CPRB.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |