Alterada alíquota da CPRB para as empresas de transporte de passageiros
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Lei 13.202, de 8-12-2015, que altera, dentre outras, a Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste fixar a alíquota de 2% e não mais 3%, a partir de 1-12-2015, da CPRB para as seguintes empresas que optarem pela desoneração da folha de pagamento:
a) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
b) transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |