Publicada Lei que prorroga o prazo para adesão ao Prorelit
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, a Lei 13.202, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.
Embora já expirado, a Lei estabeleceu o prazo de adesão ao programa para até 30-11-2015, bem como fixou os prazos para pagamento em espécie, da seguinte forma:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
O sujeito passivo que aderiu ao Prorelit até 30-10-2015 e optou pelo pagamento em espécie, em até 3 parcelas, poderá quitar a terceira parcela, que venceria em dezembro/2015, no mês de janeiro/2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |