Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina as normas de arrecadação do Simples Doméstico.
A alteração consiste em determinar que o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico (8% a 11%), a devida pelo empregador doméstico (8%) e da contribuição social para financiamento do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (0,8%) incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 18-12-2015.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |