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04/12/2015 - 12:02

Outros Tributos Estaduais - SP

SP aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas

A Lei 16.029, de 3-12-2015, publicada no DO-SP de 4-12-2015, institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015), que concede descontos nas multas e nos juros para quitação de débitos de IPVA, ITCD, taxas e multas, entre outros.

O PPD 2015 prevê a possibilidade de inclusão de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa, que poderão ser quitados em cota única, com descontos maiores, ou de forma parcelada, em até 24 prestações mensais.
As normas e os prazos para adesão ao programa ainda serão definidos em Ato a ser publicado pelo Poder Executivo Estadual.

Cabe esclarecer, que para débitos de ICMS, o Governo do Estado já havia aprovado e regulamentado o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que concede condições especiais para quitação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014.



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