Lei reajusta a Condecine e prorroga incentivos em atividades audiovisuais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-12, a Lei 13.196, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 687/2015, que reajustou a Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
A lei trouxe as seguintes novidades, em relação ao texto da MP:
– prorroga, para até o ano-calendário de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines e das quantias referentes aos patrocínios a projetos de produção de obras cinematográficas previamente aprovados pela Ancine;
– prorroga, para até o exercício fiscal de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais, mediante aquisição de quotas representativas do direito de comercialização sobre as referidas obras, realizados no mercado de capitais;
– adota o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como índice de atualização monetária dos valores da Condecine, da TCFA e do preço dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |