ANTT estabelece datas para pagamento da Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.936/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece as datas de vencimento e valor para pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
As sociedades empresárias que exploram serviço regular e/ou fretado deverão efetuar o pagamento da referida Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.800,00 por ônibus registrado na frota entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
A taxa deverá ser paga em parcela única, nos seguintes vencimentos:
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Último algarismo da Raiz do CNPJ |
Data para pagamento |
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1 |
20 de janeiro |
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulgará informações acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para o seu pagamento, antes da entrada em vigor da Resolução 4.936/2015, que se dará após decorridos 90 dias de sua publicação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |