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15/10/2015 - 09:29

Simples Nacional

Comitê Gestor permite que Estados criem declaração eletrônica para informações do ICMS



A Resolução 123 CGSN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, dispõe que o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, a partir de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas à substituição tributária, ao recolhimento antecipado e ao diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional.

A referida declaração será disciplinada pelo Confaz e substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal.




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